Diário do Executivo e Legislativo
18/02/2011
Delega competência aos servidores do Instituto Estadual de Florestas - IEF para a prática dos atos que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo-se em vista o disposto no artigo 2º, do Decreto Estadual n.º 44.770, de 08 de abril de 2008.
Considerando a necessidade operacional transitória de, até a estruturação definitiva da Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada, manter a continuidade da expedição dos atos autorizativos abaixo listados, previamente sob a competência do Instituto Estadual de Florestas - IEF, tal como previsto no art. 12 da Portaria IEF nº 02, de 12 de janeiro de 2009:
1. Manejo Sustentável de vegetação nativa;
2. intervenção eventual e de baixo impacto em área de preservação permanente, nos termos do artigo 11 da Resolução CONAMA 369/06;
3. regularização de Reserva Legal quando não integrada a processo de Licenciamento Ambiental;
4. destoca em área de vegetação nativa;
5. limpeza de área, com aproveitamento econômico do material lenhoso;
6. corte ou aproveitamento de árvores isoladas, vivas ou mortas, realizadas em meio rural;
7. coleta de plantas e produtos da flora nativa;
8. corte ou poda de árvores em meio urbano, quando for o caso.
Considerando, com base nos motivos acima descritos e nos mesmos termos, a necessidade de se continuar a autorizar a queima controlada e emitir Declaração de Colheita e Comercialização -DCC, conforme legislação vigente.
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