quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

MG: EUCALIPTO SE LIVRA DA IMAGEM DE DEPREDADOR AMBIENTAL

PRODUÇÃO CONSORCIADA DA ESPÉCIE É INCENTIVADA PELO PROGRAMA ESTADUAL DE INTEGRAÇÃO LAVOURA-PECUÁRIA-FLORESTA



Um mito ambiental está sendo quebrado em Januária, no Norte de Minas, de que o eucalipto consome grande parte da água existente no terreno, causando impactos negativos em rios e lençóis freáticos. Quarenta e duas mil mudas da espécie vegetal serão plantadas por pequenos produtores da agricultura familiar, em sistema consorciado com a produção de milho e criação de gado.

O Programa Estadual de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Agricultura, executado pela Emater, em parceria com a Associação Mineira de Silvicultura. Ele foi criado para quebrar paradigmas. Produtores rurais do Norte de Minas conviveram nos últimos anos com os argumentos de ambientalistas, de que o eucalipto é um grande depredador da natureza, por consumir muita água.

O coordenador técnico do projeto de integração, Yuri Giulano Braga, explica que esse mito foi criado quando as veredas, áreas de caatinga com grande abundância de água e vegetação, foram destruídas pela degradação e assoreamento, prejudicando as nascentes de muitos córregos e rios. A justificativa encontrada para o desastre ambiental foi o plantio de eucalipto, considerada uma árvore exótica.

O coordenador técnico ressalta que o programa é desenvolvido em Januária desde 2009 e vem revolucionando a agricultura familiar, pois dá ao produtor rural condições de agregar mais rendimentos financeiros à sua atividade. Levantamentos mostram que o eucalipto dá os primeiros resultados depois de seis anos de plantados, permitindo que, na atividade mais rudimentar, se produza o carvão e permita um rendimento de R$ 6 mil por cada hectare plantado.

O Programa Estadual de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta está sendo implementado por meio de unidades demonstrativas, com diferentes sistemas produtivos de grãos, leite de vaca, gado de corte e florestas. Tudo em uma mesma área, em consórcio, sistema de rotação ou sucessão. O produtor de eucalipto recebe apoio técnico e financeiro para outra espécie de cultura, que tem sido o milho e a pastagem.

Em 2009, o programa atendeu 20 produtores de Januária e Montalvânia. Neste ano, foi levado para Itacarambi, Ibiracatu, Japonvar, Manga, Chapada Gaúcha e Miravânia. Januária tem cerca de 9 mil agricultores cadastrados pela Emater e a adesão tem sido crescente.

O município tem o único pântano de Minas Gerais e grandes extensões de áreas de preservação. Yuri Giulano explica que o projeto de integração não causa danos, pois só é desenvolvido em regiões degradadas.

Espécie é atrativa por ter muitas utilidades

Na execução do programa, a Emater tem estimulado o agricultor familiar a optar pela árvore que mais achar conveniente. Muitos estão preferindo o eucalipto, pois a espécie tem variada utilidade: produção de carvão, placas de madeiras e aproveitamento dos troncos. A espécie também tem crescimento rápido.

Os agricultores são orientados a cumprir toda a legislação ambiental. São exigidas as licenças do Instituto Estadual de Florestas (IEF) para o processamento das árvores, mesmo no cultivo em pequenas áreas.

No município de Itacarambi tem ocorrido o plantio consorciado com a neem, árvore asiática usada na produção de inseticida natural. O coordenador do programa ressalta que o plantio de árvores nativas é desaconselhado, pois muitas têm o corte proibido por lei. É o caso da aroeira, que demora 20 anos para atingir o crescimento ideal para o corte, mas é protegida por legislação ambiental.

Renda extra anima agricultor familiar

O cultivo do eucalipto com outras culturas, segundo o coordenador técnico do Programa Estadual de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta, Yuri Giulano Braga, permite ao agricultor familiar ter uma renda extra. Ele economiza recursos, pois se livra do gasto de R$ 2 mil, por hectare, na compra de capim e semente, usados para reforçar as pastagens, além da hora trabalhada do trator.

Com a nova renda, o agricultor paga parte do investimento. O gado passa a ter mais conforto, pois as árvores geram sombra e o animal consegue se proteger do forte sol do Norte de Minas. As 42 mil mudas que serão plantadas na região foram cedidas pela Associação Mineira de Silvicultura.

O programa tem linhas de crédito federal. Yuri afirma que o produtor recebe os insumos nas unidades demonstrativas de integração: calcário, adubo, sementes, inseticidas e as mudas. Em Ibiracatu, 12 pessoas foram atendidas neste ano, segundo o coordenador técnico da Emater na cidade, Lúcio Ribeiro da Silva. Elas estão produzindo eucalipto consorciado com feijão, milho e capim, e estão satisfeitos com os resultados.

O produtor Artur Pereira dos Santos tem uma área de 62 hectares a quatro quilômetros do Centro de Ibiracatu. Ele plantou dois hectares de eucalipto junto com milho e feijão. Com o que ganha, sustenta a família.

Em Itacarambi, os agricultores familiares optaram pelo plantio da neem indiana. Hernane Pereira da Silva ressalta que 300 mudas da árvore asiática foram plantadas na cidade e os produtores fazem os primeiros experimentos. Como não havia mudas para todos, a Emater espera a chegada de mais exemplares em janeiro, época de maturação da árvore. Na ocasião, serão colhidas as sementes que serão plantadas em três hectares. A vantagem da espécie é que ela faz o controle biológico de pragas, atuando como inseticida natural.

Enquanto o eucalipto sofre o ataque de formigas saúvas e cupins, a neem é atacada pelos insetos apenas no início do plantio. A proposta é que os agricultores familiares façam o uso destas folhas nas hortaliças e lavouras, para inibir o ataque de pragas. A madeira seria usada como lenha. Além disso, a criação bovina será beneficiada, pois a neem espanta a mosca de chifre, uma das pragas da pecuária.

Fonte: Hoje em Dia

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

CRÉDITO PARA PROGRAMA ABC VEM CRESCENDO E GANHA ADESÃO DE MUNICÍPIO PARAENSE

ATÉ O FINAL DE NOVEMBRO FORAM LIBERADOS R$ 178,1 MILHÕES, O QUE REPRESENTA UM AUMENTO DE 55,5% NA COMPARAÇÃO COM MESMO PERÍODO DO ANO-SAFRA ANTERIOR



O levantamento da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) dos financiamentos rurais da safra 2011/2012 aponta alta de mais de 12% nas movimentações financeiras relativas aos programas de investimento, que incluem Agricultura de Baixo Carbono (ABC), Moderagro, Moderinfra, Moderfrota, Prodecoop e Procap-Agro. Dos R$ 20,5 bilhões previstos, R$ 6,5 bilhões já foram utilizados. Somente o volume captado para o Programa Agricultura de Baixo Carbono (ABC) cresceu 55,5%. Até o final de novembro, foram liberados R$ 178,1 milhões. Nos cinco primeiros meses do Ano-Safra anterior foram R$ 114,5 milhões em créditos.

Nesta terça-feira (20), a Prefeitura de Paragominas (PA) e o Banco do Brasil assinam as primeiras operações de crédito de Agricultura de Baixo Carbono (ABC). O Pará será o primeiro estado da Amazônia a receber este tipo de financiamento. Para isso, os produtores vão ter de adotar técnicas agrícolas sustentáveis, que reduzam a emissão dos gases do efeito estufa (GEE).

Na ocasião, será realizado também o primeiro desembargo de áreas rurais que haviam sido bloqueadas pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) antes do lançamento do projeto Paragominas-Município Verde, por conta, na época, de desmatamento e de irregularidades ambientais.

A linha de crédito para Agricultura de Baixo Carbono (ABC) é direcionada para a produção agropecuária e detém um teto de até 1 milhão por ano, com prazo de pagamento de até 15 anos, com até seis anos de carência. Os juros serão 5,5% ao ano. Segundo o gerente de Agronegócio do Banco do Brasil, Sergio Jesus, a linha estimulará a integração entre atividades do campo e aumentará o potencial produtivo. “A ABC vai potencializar a integração da lavoura com a pecuária e a floresta, e contribuirá com o reflorestamento. Vamos fazer os financiamentos com juros acessíveis em um modelo de produção diferenciada”.

Segundo o pesquisador sênior do Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia), Paulo Amaral, a modalidade ABC visa reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) advindas da agricultura e da pecuária. “Ela utiliza técnicas e práticas que estão em harmonia com a conservação ambiental, não invade as Áreas de Preservação Permanente (APP), não derruba florestas, e ainda recupera as áreas abertas. Nos últimos cinco anos surgiram várias alternativas para a ABC, por exemplo, o sistema de produção em Mandala, que conserva produtos em áreas pequenas e em diversidade”. Em Paragominas, a prática de Agricultura de Baixo Carbono já é utilizada pelo engenheiro agrônomo Bazílio Carloto. Há oito anos ele pratica a atividade de agricultura e já conseguiu implantar a técnica em 50% na propriedade em que trabalha. A meta para 2012 é atingir os 100%

AÇÃO IMEDIATA PODE FREAR DEGRADAÇÃO DAS FLORESTAS, DIZ RELATÓRIO DA WWF

DE ACORDO COM O ÚLTIMO CAPÍTULO DO RELATÓRIO DA WWF ‘FLORESTAS VIVAS - AS FLORESTAS E O CLIMA’, O MUNDO IRÁ PERDER 55,5 MILHÕES DE HECTARES DE FLORESTA ATÉ 2020



De acordo com o último capítulo do Relatório da WWF ‘Florestas Vivas - as florestas e o clima’, o mundo irá perder 55,5 milhões de hectares de floresta até 2020, mesmo que se tomem medidas urgentes para reduzir a desflorestação. Se existirem atrasos nas medidas necessárias, isso significará uma perda de 124,7 milhões de hectares de floresta até 2030, segundo o relatório.

O relatório mostra que a redução da desflorestação para perto de zero também reduziria as emissões globais de gases com efeito de estufa, resultantes da destruição da floresta, para perto de zero; mas adiar esta ação até 2030 significaria sacrificar mais 69 milhões de hectares de floresta em todo o mundo. Atualmente, cerca de 20% das emissões globais de carbono têm origem na desflorestação e degradação florestal – mais do que o total de emissões do setor de transportes em nível global.

O relatório constata ainda que as novas plantações não são a solução, pois estas não vão conseguir sequestrar carbono suficiente para compensar as emissões da desflorestação até 2040.

A WWF pede aos líderes globais que tracem uma meta ambiciosa de perda de floresta zero até 2020. O Relatório Florestas Vivas mostra que esta meta é alcançável através de um melhor planejamento por parte dos governos, uso sustentável da terra, reforço de legislação e aplicação das leis, melhoria nos sistemas de gestão da terra, gestão transparente e inclusiva e mercados que exijam a sustentabilidade de produtos florestais e agrícolas.

No entanto, o relatório mostra que para alcançar este objetivo, os países devem adotar salvaguardas fortes para proteger a biodiversidade do planeta e beneficiar as comunidades locais e povos indígenas.

O relatório conclui afirmando que é possível manter a desflorestação e degradação florestal zero até 2020 se agirmos agora.

Fonte: D24am.com

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

ESPÍRITO SANTO SEDIARÁ EVENTO INTERNACIONAL MADEIRA 2012

O CONGRESSO SERÁ REALIZADO NOS DIAS 28 E 29 DE JUNHO, EM VITÓRIA



Competitividade, sustentabilidade e oportunidades compõem o trinômio em torno do qual vai girar a temática do Madeira 2012, 6º Congresso Internacional de Desenvolvimento Econômico Sustentável da Indústria de Base Florestal e de Geração de Energia. O evento reúne empresários e técnicos desses segmentos industriais e pela primeira vez vai acontecer no Espírito Santo.

O Madeira 2012 será realizado nos dias 28 e 29 de junho, em Vitória, e as articulações em torno da sua organização já foram iniciadas. Na segunda-feira (12), o Conselho Empresarial & Científico do congresso reuniu-se no Palácio Anchieta para definir os temas a serem abordados. No mesmo dia, seus integrantes foram recebidos pelo governador Renato Casagrande, que será o presidente de honra do evento.

Entre os temas a serem tratados estão: Biomassa florestal no Brasil e participação mundial na oferta de energia; Experiências bem sucedidas com a certificação florestal e a comercialização de créditos de carbono; Código Florestal, agricultura familiar e sustentabilidade; Projeto Reflorestar: a experiência do Espírito Santo; Insegurança jurídica e os investimentos estrangeiros no agronegócio brasileiro; Oportunidades de negócios florestais no Brasil.

O Madeira acontece a cada dois anos e é organizado pelo Instituto Besc de Humanidades e Economia, com sede em Belo Horizonte (MG). O evento reúne lideranças do setor florestal, estudiosos e especialistas do tema. Entre as empresas participantes estão a Fibria, Cenibra, Veracel, Suzano, Jari, Duratex e Caterpillar.

O ex-ministro de Minas e Energia, Eliezer Batista, por sua decisiva contribuição ao desenvolvimento de importantes empreendimentos industriais de base florestal e de outros setores, será o homenageado especial do Madeira 2012

A coordenadora-geral do congresso, Jussara Ribeiro, destaca que o evento é referência para o setor florestal brasileiro. “É uma oportunidade de trazer ao debate temas de interesse comum das empresas e instituições que atuam nesta área”, observou ela, acrescentando que o mundo tem uma demanda crescente por energia e todas as fontes, como a madeira para fins energéticos, devem ser priorizadas por um país das dimensões territoriais do Brasil. “Nossas vantagens comparativas com o resto do mundo no segmento florestal e de energia de biomassa são muito favoráveis. O Estado brasileiro tem consciência disso e está mobilizado para apoiar o desenvolvimento dessa indústria nacional, completou a coordenadora-geral do Madeira 2012.

Fonte: Assessoria de Comunicação

VOTAÇÃO DE RELATÓRIO SOBRE COMPRA DE TERRAS POR ESTRANGEIROS É ADIADA PARA 2012

DEPUTADO APONTA FALTA DE INTERESSE DO GOVERNO COMO CAUSA PARA O ATRASO NO PROJETO



Foi adiada para fevereiro de 2012 a votação do relatório do deputado Beto Faro (PT-PA) na subcomissão criada para analisar e propor medidas sobre a aquisição de áreas rurais por estrangeiros. O parlamentar pediu prorrogação por 60 dias do prazo para a conclusão dos trabalhos, previsto inicialmente para 23 de dezembro. Segundo ele, o parecer não foi votado neste ano por falta de interesse do governo.

Entre as propostas incluídas no parecer do relator, está a limitação em 50 módulos fiscais, observado o limite máximo de 2,5 mil hectares, para aquisição e o arrendamento de terras por pessoa estrangeira física ou jurídica e ONGs. No caso de empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, esse limite será de 100 módulos fiscais, com limite máximo de cinco mil hectares.

O texto também estabelece que a soma das áreas rurais pertencentes ou arrendadas a pessoa estrangeira não poderá ultrapassar um quarto da superfície dos municípios onde se situam. Pessoas da mesma nacionalidade não poderão ser proprietárias ou arrendatárias de mais de 10% da superfície do município.

Fonte: Globo Rural.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE SEMENTES E MUDAS

NORMA REGULAMENTA PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS DE ESPÉCIES NATIVAS E EXÓTICAS



O Ministério da Agricultura publicou, no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2011, a Instrução Normativa n° 56 que tem como objetivo regulamentar a produção, a comercialização e a utilização de sementes e mudas de espécies florestais, nativas e exóticas, visando garantir sua procedência, identidade e qualidade.

Para o biólogo e coordenador do setor de Sementes e Mudas do IPEF (Instituto de Pesquisas e Estudos Florestais), Israel Gomes Vieira, “a regulamentação foi um desafio superado graças a dedicação e empenho de vários técnicos e produtores do setor florestal público e privado, que sentiram a necessidade da legalização da produção, comércio e uso de sementes e mudas florestais. O desafio agora é a aplicação dessa regulamentação por parte dos produtores e consumidores visando a identidade e qualidade dos materiais genéticos propagados pelo setor florestal brasileiro”.

A norma, elaborada a partir da Lei n. 10.711/2003, estabelece as mesmas regras e procedimentos para a produção e comercialização de ambos os grupos de espécies (nativas e exóticas). A antiga regulamentação adotava como base procedimentos gerais voltados para as especificações das espécies "agrícolas", e a falta de uma regra específica gerava dificuldades na produção.

Entra em vigor no dia 1º de Janeiro de 2012.

Histórico

Em 2005, devido à necessidade de organizar e incrementar, em âmbito nacional, a produção e o comércio de sementes e mudas de espécies florestais, nativas e exóticas e também devido ao desempenho das importações e exportações, foi constituída no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e de caráter nacional, a Comissão Técnica de Sementes e Mudas de Espécies Florestais Nativas e Exóticas. No ato de sua criação, o IPEF foi convidado a participar como membro desta comissão, e designou como seu representante o biólogo Israel Gomes Vieira, atual coordenador do setor de Sementes e Mudas do Instituto,.

Uma das atuações da Comissão foi a elaboração e atualização de padrões de produção e de comércio, de forma a atender as exigências dos mercados nacional e internacional, das particularidades técnicas apresentadas e ainda da necessidade de elaboração de normas complementares à legislação já existente de sementes e mudas florestais.

Obs.: A Instrução Normativa Nº 56/2011, a Lei Nº10711/2003 e o Decreto 5153/2004, que dispõem sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, podem ser encontrados no site do IPEF em http://www.ipef.br/tecsementes/

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

O PROJETO DE REFORMA DO CÓDIGO FLORESTAL EM DETALHES - CONTINUAÇÂO

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

1.            REGRAS GERAIS:

•             Programa de regularização: os estados terão dois anos para criar Programas de Regularização Ambiental (PRAs), cujas normas gerais serão definidas pela União em até 180 dias após a publicação do novo código. O produtor rural deve aderir ao PRA em, no máximo, dois anos e a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é condição para participar do programa.

•             Termo de Compromisso: após aderir ao PRA, o produtor assinará um Termo de Compromisso e, a partir de então, não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, por desmatamento em APP ou reserva legal.

•             Sanções: a partir da assinatura do Termo de Compromisso, ficam suspensas sanções por desmatamento ilegal. Durante a vigência do termo fica suspensa a punibilidade dos crimes previstos na Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.

•             Regularização: Cumpridas as obrigações, as multas serão consideradas como convertidas em serviços ambientais, estando regularizadas as áreas rurais consolidadas. Com a regularização, extingue-se a punibilidade.

•             Área Rural Consolidada: conceito incluído na Câmara, não previsto no código em vigor. Poderão ser regularizadas atividades agrossilvopastoris mantidas em área protegida, existentes em 22 de julho de 2008. A data coincide com a publicação do Decreto 6.514/2008, que define penas para crimes ambientais, previstos na Lei de Crimes Ambientais.

2.            REGRAS PARA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)

•             Regra geral - serão autorizadas em APPs atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural consolidadas até 22 de julho de 2008.

•             Margens de rios - será obrigatória a recomposição de 15m de mata em rios com largura de até 10m, a partir do leito regular. Para rios maiores, a pequena propriedade deverá recompor entre 30 e 100m. Médias e grandes propriedades seguirão regra dos conselhos estaduais de Meio Ambiente, observado o mínimo de 30m e máximo de 100 m.

•             Nascentes – serão admitidas atividades consolidadas no entorno de nascentes e olhos d’água, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 30m.

• Bacia hidrográfica degradada - a consolidação de atividades rurais dependerá do crivo do comitê de bacia ou conselho estadual de meio ambiente.

•             Encostas e morros - serão admitidas, em encostas com declividade superior a 45°, bordas dos tabuleiros ou chapadas e topo de morros, a manutenção de atividades florestais, culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo. Pastoreio extensivo apenas em áreas de vegetação campestre natural. Para pequena propriedade é admitida atividades agrossilvipastoris nas bordas de tabuleiros.

•             Manguezais - em apicum e salgado, serão mantidas ocupações em 2008.

3.            REGRAS PARA RESERVA LEGAL

•             Regra geral – regularização de propriedade com área de reserva legal desmatada até 22 de julho de 2008 a partir da recuperação da vegetação, sendo permitido plantio de espécies nativas e exóticas ou da compensação no mesmo bioma. Proprietários que desmataram seguindo lei em vigor à época, ficam dispensados de recomposição.

•             Pequena propriedade (até quatro módulos fiscais) - regularização com percentual de reserva legal existente em 22 de julho de 2008.

Fonte: Agência Senado.

O PROJETO DE REFORMA DO CÓDIGO FLORESTAL EM DETALHES

VEJA A SEGUIR OS PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO DE REFORMA DO CÓDIGO FLORESTAL (PLC 30/11) QUE FOI APROVADO PELO SENADO E QUE AGORA VOLTA À CÂMARA PARA QUE OS DEPUTADOS ANALISEM AS MODIFICAÇÕES FEITAS PELOS SENADORES.



DISPOSIÇÕES PERMANENTES

1.            PRINCÍPIOS E NOVOS CONCEITOS
•             Fundamento: proteção e uso sustentáveis das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico.
•           Hipóteses para supressão de vegetação em área protegida: Utilidade pública: atividades de segurança nacional e proteção sanitária; obras de infraestrutura para serviços públicos de transporte, sistema viário, saneamento, gestão de resíduos, salineiras, energia, telecomunicações, radiodifusão e mineração (exceto extração de areia, argila, saibro e cascalho); atividades e obras de defesa civil; atividades que proporcionem melhorias em Área de Preservação Permanente; outras atividades definidas pelo Executivo Federal. Interesse social: atividades para proteção da vegetação nativa (controle do fogo, da erosão, proteção de espécies nativas); exploração agroflorestal na pequena propriedade ou povos e comunidades tradicionais; implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais; regularização de assentamentos ocupados por população de baixa renda; instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados; extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente; outras atividades definidas pelo Executivo Federal. Atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental: abertura de pequenas vias de acesso interno para travessia de curso de água, acesso de pessoas e animais para a obtenção de água; instalações para captação de água; implantação de trilhas para ecoturismo; pequeno ancoradouro; construção de moradia de agricultores familiares e populações tradicionais onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores; cercas de divisa de propriedade; pesquisa relativa a recursos ambientais; coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas; plantio de espécies nativas; exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar; outras ações definidas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente ou dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente.
•         Pousio: prática de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por até, no máximo, 5 anos, em até 25% da área produtiva da propriedade ou posse, para possibilitar a recuperação da capacidade do uso do solo;
•             Manguezal: ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência flúvio-marinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os estados do Amapá e Santa Catarina;
•        Área abandonada: área não efetivamente utilizada ou que não atenda aos índices de produtividade previstos na Lei 8.629/1993, ressalvadas as áreas em pousio;
•       Área verde urbana: espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso do Solo do Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais;
•             Faixa de passagem de inundação: área de várzea ou planície de inundação adjacente aos cursos d’água e que permitem o escoamento da enchente;
•        Áreas úmidas: superfícies terrestres cobertas de forma periódica por águas, cobertas originalmente por florestas ou outras formas de vegetação adaptadas à inundação;
•              Crédito de carbono vegetal: título de direito sobre bem intangível e incorpóreo, transacionável, após o devido registro junto ao órgão competente.

2.            CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR): o novo Código Florestal determina a criação do CAR e torna obrigatório o registro para todos os imóveis rurais, em até dois anos. Prevê a disponibilização do cadastro na internet, para acesso público.

3.            ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE (APP)
O que é considerado APP:
•              Faixa de proteção de recursos hídricos: 30m para rios com até 10m de largura; 50m para rios entre 10 e 50m de largura; 100m para rios entre 50 e 200m de largura; 200m para rios entre 200 a 600m de largura; e 500m para rios com largura superior a 600m; ‐ Entorno lagoas naturais: 100m na zona rural e 30m em zonas urbanas. ‐ Entorno de reservatórios artificiais: faixa definida na licença ambiental; - Entorno das nascentes: no raio mínimo de 50m; Encostas com declividade superior a 45°; Restingas, fixadoras de dunas/estabilizadoras de mangues; Manguezais, em toda a sua extensão; Bordas dos tabuleiros ou chapadas; Topo de morro com altura mínima de 100m e inclinação média maior que 25°; Altitude superior a 1.800 metros. Vereda, faixa com largura mínima de 50 m. Obs: Não é APP a várzea fora dos limites de mata ciliar.

Regime de proteção de APPs e exceções

Supressão de vegetação: somente nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental;
Recomposição: proprietário é obrigado a recompor a vegetação, ressalvados os usos autorizados na lei.
Propriedade familiar: é admitida cultura temporária e sazonal em terra de vazante, sem novos desmatamentos; 
Imóveis com até 15 módulos fiscais: admitida, na faixa de mata ciliar, a aquicultura e infraestrutura associada;
Área urbana: mata ciliar em rio que delimite faixa de passagem de inundação terá largura fixada pelo plano diretor, ouvido o conselho estadual de meio ambiente.
Defesa civil: fica dispensada autorização do órgão ambiental para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obra de interesse da defesa civil.
Encosta: proibida a conversão de floresta nativa situada em áreas de inclinação entre 25º e 45º, sendo permitido o manejo florestal sustentável. Os senadores vedaram permissão, contida no texto da Câmara, para culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo e atividades silviculturais.
Apicuns e salgados: A produção de camarão e sal poderá ser expandida, desde que a área total ocupada seja de até 10% dos apicuns e salgados existentes em estados do bioma amazônico e de até 35% nos demais estados. Essa regra vale para produções a partir de 2008, uma vez que toda a produção existente até esta data está automaticamente regularizada, nas disposições transitórias.

4.            ÁREAS DE USO RESTRITO
•             Planície pantaneira: permitida exploração ecologicamente sustentável, com recomendações dos órgãos oficiais de pesquisa. Supressões de vegetação nativa condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente.
•             Encostas com inclinação entre 25º e 45º: permitido o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvopastoris, bem como a manutenção da infraestrutura física associada.

5.            RESERVA LEGAL 
•             Delimitação de reserva legal: – Imóvel rural localizado na Amazônia Legal:
a) 80% no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% no imóvel situado em área de campos gerais; – Nas demais regiões do país: 20%

•             Excepcionalidades para propriedades em área de floresta na Amazônia Legal
– Para fins de recomposição, possível redução de reserva legal para até 50% quando o município tiver mais de 50% da área ocupada por unidades de conservação e terras indígenas homologadas.
– Possibilidade de redução da reserva legal para até 50% da área da propriedade quando o estado tiver mais de 65% do seu território ocupado por unidades de conservação e terras indígenas.
– Para regularização, redução de recomposição para até 50% da propriedade quando indicado por zoneamento ecológico‐econômico (ZEE), nos imóveis com área rural consolidada. Estados terão prazo de cinco anos, a partir da data da nova lei, para a aprovação do ZEE. 
•             Cálculo da reserva legal: admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente (APP) no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel desde que não implique a conversão de novas áreas; a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação; o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no CAR. 
•       Proteção e uso: admitida a exploração econômica mediante manejo sustentável, com procedimentos simplificados para pequena propriedade ou posse rural familiar. Será obrigatória a recomposição da reserva legal, em até dois anos, em caso de desmatamento ilegal a partir de 22 de julho de 2008, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. É obrigatório o registro da reserva legal no CAR.

6.            ÁREAS VERDES URBANAS:
•             Percentual mínimo: 20 metros quadrados de área verde por habitante em novas expansões urbanas. Prefeituras terão até 10 anos para rever plano diretor e leis de uso do solo. 
•             Instrumentos para implantar áreas verdes: prioridade na compra de remanescentes florestais; transformação de reserva legal em área verde; exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos comerciais e na implantação de infraestrutura; aplicação de recursos oriundos da compensação ambiental.

7.            INCENTIVO À PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE 
•           Programa federal: autoriza Executivo federal a criar, em até 180 dias da publicação de lei, programa de incentivo à conservação do meio ambiente e à adoção de tecnologias agropecuárias que combinem aumento de produtividade e proteção florestal. O programa deve seguir critério de progressividade, dando prioridades àqueles que mantiveram áreas protegidas conforme a legislação e depois aos que buscam recuperar APP e reserva legal desmatadas. 
•               Ação e instrumentos sugeridos: 
•             Pagamento por serviços ambientais: remuneração pela manutenção de florestas que resultam em benefícios para a sociedade, como sequestro de carbono, conservação da beleza cênica natural, da biodiversidade, dos recursos hídricos e do solo, entre outros. 
•             Benefícios creditícios, fiscais e tributários: crédito agrícola com taxa de juros menores e prazos maiores; seguro agrícola em condições melhores; dedução de APP e de reserva legal da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR); isenção de impostos para insumos e equipamentos; prioridade em políticas de comercialização; dedução do imposto de renda de parte dos gastos efetuados com a recomposição de matas;
 •             Recursos para investimentos: Destinação de pelo menos 30% da arrecadação pelo uso da água para manutenção e recuperação de APP. Investimentos a serem feitos pelas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de energia. Utilização de fundos públicos para concessão de crédito para recomposição de APPs e reservas legais desmatadas até 22 de julho de 2008. 
•             Conversão de multa: autoriza o governo federal a implantar programa para conversão das multas por desmatamento ilegal para imóveis rurais autuados até 22 de julho de 2008.

8.            AGRICULTURA FAMILIAR 
•             Simplificação das regras: retirada de vegetação em APP e reserva legal para atividades de baixo impacto ambiental será autorizada com simples declaração a órgão ambiental. Para registro da reserva legal de pequenas propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o órgão ambiental ficará responsável pela captação de coordenadas geográficas. Também o licenciamento ambiental será simplificado. 
•            Cálculo da reserva legal: poderão ser computados plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, cultivadas em consórcio com espécies nativas. 
•            Manejo florestal: exploração da reserva legal sem propósito comercial independe de autorização dos órgãos ambientais, estando limitada a retirada anual de dois metros cúbicos de madeira por hectare. Com propósito comercial, depende de autorização simplificada do órgão ambiental. 
•             Apoio técnico: determina a criação de programa de apoio técnico e de incentivos financeiros, com linhas de financiamento para preservação de vegetação nativa acima dos limites estabelecidos na lei, proteção de espécies ameaçadas de extinção; implantação de sistemas agroflorestal e agrosilvipastoril; recuperação ambiental de APPs e de reserva legal; entre outros.

9.            VALORIZAÇÃO DO PRODUTOR QUE PRESERVA: 
•             Barreira ambiental: autoriza a Câmara do Comércio Exterior (Camex) a adotar medidas de restrição às importações de bens de origem agropecuária ou florestal produzidos em países que não observem normas e padrões de proteção do meio ambiente compatíveis com as estabelecidas pela legislação brasileira.
•             Acesso ao crédito: após cinco anos da data da publicação do novo código, os bancos oficiais só concederão crédito agrícola para proprietários rurais que estejam inscritos no CAR e que comprovem sua regularidade legal.

Fonte: Agência Senado

CÓDIGO FLORESTAL SERÁ VOTADO SÓ EM MARÇO DE 2012 NA CÂMARA, DIZ LÍDER DO PP

RURALISTAS AINDA ACREDITAM EM LEVAR TEMA À PAUTA AINDA NESTE ANO E EM REVERTER PONTOS INCLUÍDOS NO SENADO. ALVO SÃO ALTERAÇÕES CONSIDERADAS COMO AVANÇOS POR AMBIENTALISTAS



Há uma semana na Câmara dos Deputados, o projeto que altera o Código Florestal brasileiro só deve ser votado em plenário em março de 2012. A previsão é do líder do PP, deputado Luis Carlos Heinze (RS), que afirmou que os dias 6 e 7 de março são cotados para a conclusão do tema. O embate sobre a data para pôr a matéria em pauta teve a participação de parlamentares que sugerem garantir a discussão ainda para este ano. Por outro lado, há aqueles que preferem ter mais tempo para que o texto seja debatido e, eventualmente, alterado outra vez.

O novo Código Florestal retornou à Câmara no dia 6, depois de aprovado pelo Senado. A Câmara deverá analisar as alterações promovidas, podendo, inclusive, suprimir as alterações e mandar para sanção presidencial a versão originalmente aprovada, em maio, pelos deputados. Membros da bancada ruralista na Casa afirmam que as mudanças feitas pelos senadores "avançaram o sinal" e prometem rever alguns pontos.

Na segunda-feira (12), a presidenta Dilma Rousseff prorrogou pela quarta vez o prazo de isenção de multas e sanções a produtores que desmataram áreas de proteção ambiental, como determina o atual Código Florestal. A prorrogação reduz muito a pressão por revisão da legislação, já que o decreto transfere a abril de 2012 a retomada das punições a quem devastou além do permitido.

Se mantido o texto aprovado pelo Senado, proprietários rurais que desmataram ilegalmente antes de junho de 2008 seriam anistiados definitivamente. A norma é um dos pontos-chave para os representantes do agronegócio, que temem que um contingente grande de agricultores permaneça "fora da lei" por ter desmatado.

O deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) reiterou suas críticas nesta terça-feira (13) ao substitutivo aprovado pelo Senado. Para o deputado e expoente dos ruralistas, os produtores rurais terão de enfrentar “altos custos” para regularizar suas propriedades e inscrevê-las no Cadastro Ambiental Rural (CAR) – um dos avanços alcançados, na visão dos ambientalistas. A medida, segundo Caiado, torna “impraticável” a aplicação da nova lei.

Ainda sem acordo entre os líderes para a escolha da relatoria do texto na Câmara, Valdir Collato (PMDB-SC) disse que a decisão deve ser rápida, para que haja tempo para a discussão, embora reconheça que não há pressa na tramitação do assunto na Casa. “Acho que o nome deve ser preferencialmente do PMDB, meu partido, e que tenha participado das discussões na Casa”, disse.

Para o deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), ex-ministro da Agricultura, a indefinição está provocando muita insegurança jurídica e alimentando a sensação de angústia dos produtores rurais. Stephanes defendeu ainda a votação da parte principal do projeto neste ano, deixando de fora pontos divergentes para serem apreciados posteriormente. Caiado, no entanto, não concorda com a idéia. Para ele, ou se faz um “acordão” para permitir a análise da proposta como um todo ou não se vota.

Fonte: Rede Brasil Atual, com Agência Câmara

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

NOVO CÓDIGO É BASTANTE POSITIVO PARA O SETOR FLORESTAL

PRINCIPAL ASPECTO É A SEGURANÇA JURÍDICA, APONTA CONSULTOR DA ABRAF



Depois de muita polêmica, com o novo texto do Código Florestal Brasileiro finalmente aprovado pelo Senado, o setor florestal pode contabilizar ganhos e até comemorar a conquista de alguns importantes avanços. “Em linhas gerais, o novo Código é bastante positivo para o setor de florestas plantadas”, avalia Marcílio Caron Neto, consultor da Abraf (Associação Brasileira de Produtores de Florestas Plantadas).

Marcílio aponta as questões fundamentais que merecem destaque: a emenda que estabelece as definições e tipificações de “relevo ondulado”; a permissão para que APPs (Áreas de Preservação Permanente) sejam computadas como reserva legal, sobretudo em regiões de abrangência de Mata Atlântica; a segurança jurídica para as florestas plantadas em topo de morro; a manutenção de incentivos fiscais; e, de modo mais abrangente, a comparação da atividade de florestas plantadas à atividade agrícola, possibilitando a eliminação de dúvidas relativas ao licenciamento ambiental para o setor.

De acordo com o consultor da Abraf, as dificuldades quanto ao licenciamento ambiental foram se estabelecendo ao longo do tempo por conta dos questionamentos do Ministério Público derivados de interpretação pouco técnica da legislação anterior, o que acabou “judicializando” grande parte das solicitações, sobretudo no estado de São Paulo.

“O setor florestal detém e preserva aproximadamente 4 milhões e meio de hectares de florestas nativas. É um ativo ambiental que perde em tamanho somente para as reservas do setor público, e podemos, com muito orgulho, encher a boca para dizer que sempre cumprimos rigorosamente a lei. Até porque somos um setor que depende de certificação para atuar no mercado internacional, que é extremamente exigente com relação às questões ambientais. Portanto, a preservação sempre esteve presente em nossa atividade”, relata Marcílio.

Fonte: Painel Florestal

SENADORES APROVAM PROJETO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO

OS SENADORES APROVARAM O PROJETO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL, COM 59 VOTOS A FAVOR E SETE VOTOS CONTRÁRIOS AO TEXTO-BASE



Os senadores aprovaram na noite desta terça-feira (06/12), no plenário do Senado, o projeto do novo Código Florestal (PLC 30/2011), substitutivo de autoria dos senadores Luiz Henrique (PMDB-SC) e Jorge Viana (PT-AC) para o texto do então deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), aprovado na Câmara dos Deputados em maio deste ano. Foram 59 votos a favor e sete votos contrários ao texto-base. Logo em seguida os senadores passaram a votar as emendas de destaque ao texto principal. Jorge Viana (PT-AC) acolheu 26 emendas de plenário de um total de 78 apresentadas. O plenário rejeitou quatro destaques ao texto.

A presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, afirmou, antes da votação do texto-base, que depois de 15 anos, o Congresso Nacional percebeu a necessidade de atualização da legislação ambiental. “O Congresso Nacional vota sim pelo Brasil, pelos produtores rurais, pelo emprego, pelo PIB (Produto Interno Bruto) e pela alimentação do povo brasileiro”, afirmou. Para ela, o “dia de hoje é histórico”.

A votação do texto-base ocorreu logo após os discursos dos relatores. O senador Luiz Henrique, relator nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e Agricultura e Reforma Agrária (CRA), foi o primeiro a discursar. “O parecer do senador Jorge Viana representará a certeza de um desenvolvimento equilibrado e sustentável para o nosso País, mantendo ao mesmo tempo regras rígidas de preservação e propiciando o desenvolvimento da atividade agrossilvipastoril”, afirmou.

O senador Jorge Viana afirmou que o novo Código Florestal garantirá segurança jurídica aos produtores rurais. “Nós temos que dar tranqüilidade aos brasileiros e brasileiras que vivem nas áreas rurais, produzindo para que nós, nas cidades, possamos consumir”, afirmou o relator da proposta do novo Código Florestal, na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle (CMA).

Segundo ele, com o novo Código Florestal, não haverá licença aos que desmataram ilegalmente. “Nessa proposta de Código Florestal não tem trela para quem destrói a floresta de maneira ilegal”, disse. O novo Código Florestal, prosseguiu o relator, “cria condições para que o desmatamento ilegal no Brasil seja zero”. Citou a responsabilidade do Brasil como grande produtor de alimentos. “O Brasil tem que ao mesmo tempo cuidar do meio ambiente, mas também tem a responsabilidade alimentar o mundo”.

Tramitação

Aprovado no Senado, o projeto do novo Código Florestal brasileiro volta para a Câmara dos Deputados, onde será analisado e votado no Plenário da Casa. Na seqüência, o texto seguirá para sanção presidencial.

Fonte: CNA

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

CÓDIGO FLORESTAL: REGULARIZAÇÃO DE ATIVIDADES EXISTENTES ATÉ 2008 DEVE VOLTAR À DISCUSSÃO

A DATA COINCIDE COM A PUBLICAÇÃO DO DECRETO 6.514/2008, QUE DEFINE PENAS PARA CRIMES PREVISTOS NA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS



A adoção da data de 22 de julho de 2008 como marco para definir área rural consolidada é um dos aspectos mais polêmicos do novo Código Florestal (PLC 30/2011) e deve voltar à discussão na próxima terça-feira (6) em Plenário. Para o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que deverá apresentar pelo menos 19 emendas ao texto, a possibilidade de regularização de atividades existentes até essa data significa anistia aos desmatadores.

A data coincide com a publicação do Decreto 6.514/2008, que define penas para crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Outros senadores, como Eduardo Braga (PMDB-AM) e Aloysio Nunes (PSDB-SP), também questionaram a data quando da tramitação da matéria nas comissões permanentes. Aloysio Nunes chegou a apresentar emenda na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para alterar o marco temporal para 2001, ano da última atualização de norma sobre uso de área protegida (Medida Provisória 2.166-67/2001), mas a sugestão foi rejeitada.

Randolfe também fará propostas para impedir a redução de área de reserva legal na Amazônia; para ampliar a exigência de recuperação de mata no entorno de nascentes, e uma terceira para suprimir o capítulo que trata da regularização de atividades consolidadas em áreas de preservação. O parlamentar informou que as mudanças sugeridas por ele contam com o apoio dos senadores João Capiberibe (PSB-AP), Lindbergh Farias (PT-RJ), Paulo Davim (PV-RN) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

Mais rigor

O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) também pretende apresentar duas emendas ao projeto. Em uma delas, o parlamentar propõe modificar a Lei de Crimes Ambientais, de modo a aumentar as penas para quem desmatar APPs e outras áreas protegidas.

Com a outra emenda, Demóstenes quer abolir a possibilidade de áreas declaradas como de 'interesse social' serem consideradas de preservação permanente por ato do Poder Executivo. A possibilidade, prevista no projeto, abriria brecha para o surgimento de uma "indústria" de áreas protegidas, na opinião do senador.

Fonte: Agência Senado/Agronotícias

CÓDIGO FLORESTAL SERÁ VOTADO NO DIA 6

PEDIDO DE URGÊNCIA FOI APROVADO NESTA QUARTA-FEIRA, 30. TEXTO AINDA DIVIDE OPINIÕES NO SENADO



Por 58 votos a favor e seis, o plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 30, o requerimento de urgência para votação do novo Código Florestal (PLC 30/2011) Com isso, o texto poderia ser votado já na sexta-feira, 2. Porém, acordo de líderes determinou a votação na próxima terça-feira, 6.

O requerimento foi lido na hora do expediente desta quarta-feira. A leitura havia sido feita no dia anterior, mas o PSOL exigiu o cumprimento do Regimento Interno do Senado, uma vez que essa leitura fora feita durante a ordem do dia, diferentemente do que a norma determina.

A matéria foi votada simbolicamente, mas o senador Randolfe Rodrigues pediu que fosse feita a votação nominal. Para ele, a urgência é absurda e a tem como razão possibilitar a sanção do novo Código Florestal antes da Conferência Mundial do Meio Ambiente, a Rio+20, a ser realizada no Rio de Janeiro em 2012.

Ao defender o requerimento, do qual é um dos autores, o senador Rodrigo Rollemberg - presidente da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) - afirmou que a matéria está pronta para ser votada. Lembrou que o Senado Federal começou a discuti-la antes que ela chegasse à Casa, tendo ouvido o Ministério do Meio Ambiente, a comunidade científica e organizações não governamentais.

"Construímos um ambiente de diálogo, de serenidade e de ponderação e, acima de tudo, construímos um Código Florestal equilibrado", afirmou.

Durante a votação, vários senadores se manifestaram. A senadora Kátia Abreu afirmou que o Brasil, ao contrário do que afirmou Randolfe Rodrigues, tem muito a mostrar na Conferência, como a redução do desmatamento, a redução da emissão de gás, e a preservação de 61% da cobertura vegetal nativa brasileira.

O senador Blairo Maggi afirmou que o novo Código Florestal significa a "libertação do setor produtivo brasileiro". Segundo ele, o Código "vai dar ao Brasil a possibilidade de ser o maior produtor do mundo e de dar o exemplo na área de conservação".

O senador Jayme Campos afirmou que o Código é "um dos projetos mais importantes que o Congresso Nacional discutiu nos últimos anos" e que ele vai dar segurança jurídica ao campo.

Já o senador Luiz Henrique afirmou ser preciso restabelecer, no plenário, o clima de cordialidade, de sensatez, de equilíbrio e, principalmente, "o clima de construção de uma lei definidora do futuro do país", que foram conquistados na discussão da proposta nas Comissões.

A senadora Marinor Brito afirmou que a população brasileira não pode "aceitar a oficialização dos crimes ambientais" ou o desmatamento em grande escala, que para ela estão presentes no texto de Luiz Henrique e Jorge Viana.

O senador Ivo Cassol, por sua vez, afirmou que o Código consegue o equilíbrio entre preservação e produção. O senador Sérgio Souza afirmou que a nova legislação ambiental brasileira vai servir de "parâmetro para o resto do planeta".

Fonte: Agência Senado, adaptado por Painel Florestal

terça-feira, 29 de novembro de 2011

NOVO CÓDIGO FLORESTAL ESTÁ MAIS PRÓXIMO DE VIRAR LEI

TEXTO VAI À VOTAÇÃO NO PLENÁRIO NESTA TERÇA, DIA 29, E TRAMITAÇÃO NO SENADO PODE TERMINAR NESTA SEMANA



Um dos mais polêmicos projetos em análise no Congresso este ano, o Código Florestal, está mais próximo de virar lei. A tramitação no Senado pode terminar esta semana, já que o texto vai à votação em Plenário na terça, dia 29. Isso só foi possível graças à rápida análise feita pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), última a avaliar a matéria.

- Nós temos um Código equilibrado que representa a opinião média dos brasileiros - afirma o senador e presidente da CMA Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

No entanto, segundo o ambientalista André Lima, o texto ainda precisa ser melhorado.

O relator na CMA, senador Jorge Viana (PT-AC), adiou a leitura em quatro dias. Tempo necessário não apenas para ajustar o texto, mas também para negociar a aprovação.

- Isso faz parte, temos calma e tranquilidade de ouvir até o final aquilo que possa de alguma forma aperfeiçoar o novo Código - afirma Viana.

Lido na segunda, dia 21, o novo relatório trazia mudanças polêmicas. Entre elas o fim da chamada anistia a quem desmatou.

- O Democratas e o PSD começará obstrução a partir de hoje se não houver uma palavra muito firme do relator de que essas modificações serão possíveis - disse a senadora e presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Kátia Abreu (PSD-TO).

Na quarta, dia 23, o texto foi votado na CMA e parlamentares ligados à causa ambiental tentaram, em vão, atrasar a análise. Um acordo permitiu a aprovação de uma emenda que alterou o projeto, revertendo grande parte das mudanças feitas pelo relator.

A análise dos destaques ficou para quinta, dia 25. Mudanças só na redação, a fim de garantir segurança jurídica ao projeto. O relatório agora dispensa de multas por desmatamento o produtor que recuperar a vegetação e mantém em 15 metros a recomposição mínima em beiras de rios de 10 metros, mas a medida será menor para propriedades de até quatro módulos. No caso de rios maiores, a faixa varia entre 30 metros e 100 metros. O texto mantém ainda atividades agropecuárias em topos de morro e áreas com declive de até 45 graus. Já os benefícios oferecidos aos agricultores familiares serão estendidos aos pequenos produtores.

- Diante do que aconteceu aqui só nos resta a campanha do veto para que a presidente Dilma cumpra com o acordo que assumiu diante da sociedade, o compromisso que ela assumiu com a sociedade brasileira de que de que vetaria qualquer anistia para desmatador - disse a ex-ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.

A aprovação da matéria foi fruto de muitas horas de reunião entre os relatores do projeto, senadores que integram a bancada ruralista, deputados e representantes do governo federal. Ao longo dos últimos dias, foram dezenas de encontros que entraram a madrugada. Em pauta, o desafio de construir um texto que permita o crescimento da produção agrícola sem aumentar o desmatamento.

Até terça, dia 29, novas emendas serão apresentadas. Uma delas prevê a legalização da pesca de camarão em áreas de mangue, consideradas Áreas de Preservação Permanente (Apps). Após a análise no Plenário do Senado o projeto ainda precisa ser votado na Câmara

Fonte: Portal do Agronegócio

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

RESTRIÇÃO A ESTRANGEIRO TRAVA US$ 37 BI DE INVESTIMENTOS NO BRASIL

MULTINACIONAIS PRODUTORAS DE CELULOSE, AÇO E PAINÉIS DE MADEIRA -QUE DEPENDEM DE FLORESTAS PLANTADAS PARA ALIMENTAR UNIDADES INDUSTRIAIS- SUSPENDERAM OU PARALISARAM INVESTIMENTOS JÁ INICIADOS QUE SOMAM R$ 28 BILHÕES EM INVESTIMENTOS.

As barreiras criadas pelo governo federal à compra e ao arrendamento de terras por estrangeiros já travaram R$ 37,2 bilhões em investimentos no ramo de florestas plantadas e também ameaçam a expansão do setor sucroalcooleiro no país.

Os dois setores, cujas unidades industriais dependem do controle das lavouras para operar, foram os maiores prejudicados pelo parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) de agosto de 2010. A medida limitou a 50 módulos fiscais -de 250 a 5.000 hectares, variando conforme a região- a extensão de terra que pode ser comprada ou arrendada por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro.

Multinacionais produtoras de celulose, aço e painéis de madeira -que dependem de florestas plantadas para alimentar unidades industriais- suspenderam ou paralisaram investimentos já iniciados que somam R$ 28 bilhões em investimentos.

Outros dois projetos, de R$ 9 bilhões, foram suspensos, segundo a Abraf (Associação Brasileira de Produtores de Florestas Plantadas). No setor de açúcar e álcool, o novo ciclo de expansão, que deve ser iniciado no próximo ano, pode ser freado pelas restrições aos estrangeiros, de acordo com o presidente da Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar), Marcos Jank.

As multinacionais controlam 25% do setor atualmente e seriam responsáveis por um terço dos investimentos até 2020, estima a Unica.

Segundo o consultor André Pessoa, da Agroconsult, os setores de cana e de florestas são os mais atingidos pelo parecer porque os projetos industriais só são viáveis se tiverem garantia de fornecimento de matéria-prima.

Por isso, as plantas que processam madeira e as usinas de açúcar e álcool têm de controlar pelo menos 50% da área destinada à produção.

Para viabilizar um projeto industrial do setor florestal, são necessários pelo menos 100 mil hectares. No caso de uma usina de cana média, é preciso uma área de aproximadamente 35 mil hectares.
Diálogo

Segundo o diretor-executivo da Abraf, Cesar Augusto dos Reis, há uma "abertura do governo para dialogar".

Reis diz que o setor espera um novo marco legal que viabilize o investimento estrangeiro além de regras específicas para um "período de transição", que permitiriam a retomada dos projetos hoje paralisados.
O deputado federal Beto Faro (PT-PA), relator da subcomissão da Câmara dos Deputados que trata do tema, defende as atuais barreiras a empresas controladas por capital estrangeiro.

Segundo ele, as agroindústrias, se quiserem, podem encontrar alternativas para viabilizar o fornecimento sem ter o controle das terras.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

ACORDO ENTRE GOVERNO E RURALISTAS LEVA À APROVAÇÃO DE TEXTO-BASE DO CÓDIGO FLORESTAL

APÓS CERCA DE CINCO HORAS DE DEBATE, A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE (CMA) APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA (23) O TEXTO BASE DO SUBSTITUTIVO DE JORGE VIANA (PT-AC) DO PROJETO DE REFORMA DO CÓDIGO FLORESTAL (PLC 30/2011).



A emenda que resultou do entendimento foi apresentada à CMA pelo senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) e altera pelo menos onze artigos do substitutivo. Uma das principais mudanças trata das regras de recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) desmatadas de forma ilegal. O texto aprovado assegura a todas as propriedades rurais a manutenção de atividades em margens de rios, consolidadas até 2008, sendo obrigatória, para rios de até dez metros de largura, a recomposição de faixas de vegetação de no mínimo 15 metros, a contar do leito regular. Isso representa a metade do exigido para APPs em margem de rio.
Para rios mais largos, a emenda estabelece que pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais, devem recompor faixas de matas correspondentes à metade da largura do rio, podendo variar de 30 metros a, no máximo, 100 metros. Essa recomposição obrigatória, ainda para pequena propriedade, não poderá exceder os percentuais definidos para áreas de reserva legal (20% da área da propriedade, exceto para a Amazônia, que tem regras variáveis).
Para as propriedades maiores que quatro módulos fiscais que tenham áreas consolidadas nas margens de rios, a emenda estabelece que os conselhos estaduais de meio ambiente fixarão as dimensões mínimas obrigatórias de matas ciliares, também respeitando o limite correspondente à metade da largura do rio, observando o mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros.
                                                       

Multas


A emenda acolhida também modifica parágrafo que autoriza o governo a implantar programa para conversão de multas decorrentes de desmatamentos feitos sem autorização ou licenciamento, até 22 de julho de 2008. A mudança visa ampliar os beneficiários de tal programa.
No substitutivo, Jorge Viana previa que a conversão de multas poderia alcançar os agricultores familiares e donos de terras até quatro módulos fiscais autuados até 2008. Com a emenda, a conversão passa a alcançar todas as propriedades rurais, independentemente do tamanho, que desmataram até essa data sem autorização ou licenciamento.

Encostas


O relator também acolheu modificação no capítulo que trata das áreas de uso restrito. Inicialmente, o texto permitia apenas o manejo florestal sustentável em áreas de inclinação entre 25 e 45 graus. Com a mudança, também serão permitidas nessas áreas atividades agrossilvopastoris, bem como a manutenção de infraestrutura associada a essas atividades.

Nascentes


Também foi incluída no substitutivo regra permitindo a manutenção de atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e de turismo rural no entorno das nascentes e olhos d'água, sendo obrigatória, no entanto, a recomposição de vegetação em um raio mínimo de 30 metros.

Debates


O acordo entre o relator e representantes do governo e dos ruralistas o foi elogiado por diversos senadores, em especial aqueles envolvidos nas negociações, mas foi criticado duramente por parlamentares que o rejeitaram, como Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). Ele pediu vistas, mas teve o pedido rejeitado pelo presidente da CMA, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Também participaram dos debates senadores como Lindbergh Farias (PT-RJ) e Marinor Brito (PSOL-PA), que apesar de não integrarem a CMA, manifestaram oposição ao texto de Jorge Viana.
Para a maioria dos senadores da CMA, o texto não é o ideal, mas "o acordo possível". Essa, inclusive, foi a posição assumida por Jorge Viana e Luiz Henrique logo no início da reunião. Eles se disseram confiantes de que a comissão encontraria "o equilíbrio entre as demandas dos representantes do agronegócio e os ambientalistas".
- Acho que podemos chegar a um meio termo - declarou Luiz Henrique, que foi relator da matéria nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Ciência e Tecnologia (CCT) e de Agricultura (CRA).
Para Jorge Viana, o novo Código Florestal, com as mudanças feitas no Senado, será um instrumento de consolidação do país como um grande produtor de alimentos e de proteção ao meio ambiente, pondo fim aos desmatamentos ilegais.
- Ninguém produz bem sem ter o meio ambiente como aliado e o setor produtivo sabe disso - disse Jorge Viana.


Fonte: Iara Guimarães Altafin / Agência Senado

terça-feira, 22 de novembro de 2011

CAMPANHA CARVÃO ILEGAL É CRIME QUER COMBATER ATOS CRIMINOSOS NA BAHIA

INICIATIVA É DA ASSOCIAÇÃO BAIANA DAS EMPRESAS DE BASE FLORESTAL COM APOIO DO GOVERNO DO ESTADO, MINISTÉRIO PÚBLICO E NÚCLEO DE MEIO AMBIENTE



A Associação Baiana das Empresas de Base Florestal (Abaf) com o apoio do Governo do Estado da Bahia e do Ministério Público da Bahia, além da NUMA – Núcleo de Meio Ambiente - lançam campanha contra o roubo e a queima de madeira nativa (Mata Atlântica) e eucalipto para a produção ilegal de carvão vegetal, crime organizado que vem se expandindo de forma acelerada no extremo sul da Bahia.

A ação “Carvão ilegal é crime”, que tem início ainda este mês, tem por finalidade conscientizar a população da região para os danos irreparáveis ambientais, sociais e econômicos que essa ação ilegal traz para os municípios envolvidos e para o Brasil.

“A conscientização da população por meio da informação é a arma mais importante e poderosa que temos. A campanha mostra de maneira clara, direta e transparente como estes atos ilegais podem interferir em diferentes âmbitos, assim como na vida dos envolvidos”, afirma o diretor executivo da Abaf, Wilson Andrade.

Ainda de acordo com Andrade, os atos criminosos trazem diversos outros problemas para a sociedade, como o crime organizado, o trabalho infantil, a evasão escolar, o tráfico de drogas e a sonegação de impostos, o que demonstra a dimensão da mazela de roubo e queima de madeira nativa e eucalipto para a produção ilegal de carvão.

A madeira nativa (Mata Atlântica) e o eucalipto roubados das áreas das empresas de base florestal abastecem cerca de quatro mil fornos ilegais. O carvão produzido é destinado às siderúrgicas de Minas Gerais e do Espírito Santo.

A organização do carvão ilegal é complexa e envolve aproximadamente três mil pessoas nos locais atingidos.

“Com uma base constituída por pessoas de famílias pobres, os integrantes são aliciados a entrar para o crime pela renda que varia entre R$ 800,00 e R$ 1.000,00. Porém, os líderes do crime organizado faturam alto com o aliciamento e a exploração do trabalho em condições praticamente escravas e também com a utilização de mão de obra infantil. O esquema chega a movimentar, por dia, cerca de 15 caminhões com madeira de eucalipto ou carvão vegetal, ” completa Andrade.

O governo baiano, principalmente por meio da Polícia Militar e da Promotoria de Justiça, está atuando fortemente no combate deste crime, com expressivas apreensões de caminhões de madeira e de carvão ilegais da intitulada “máfia do carvão”.

Mata Atlântica em perigo
A situação do roubo ilegal de carvão contribui para afetar um dos biomas mais importantes do planeta, a Mata Atlântica, com 93% de sua extensão já degradada pela ação do homem, o que reflete também, na vida de diversas espécies de fauna e flora.

No caso da Bahia, por exemplo, o caso é ainda mais grave ao levarmos em conta a informação de que o estado ocupa o ranking dos que mais devastam a Mata Atlântica, de acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e a Fundação SOS Mata Atlântica.

O levantamento chama a atenção para a necessidade do uso sustentável deste bioma (de uma área original equivalente a 36% do território da Bahia, hoje restam menos de 6%, de acordo com o Ministério Público do Estado da Bahia) e alerta para a importância da criação e da manutenção de alternativas economicamente sustentáveis para a Mata Atlântica.

A representatividade do bioma na região Sul da Bahia é tão grande que em 2000 passou a ser considerado Sítio do Patrimônio Mundial Natural pela Unesco, por ser um dos mais relevantes centros de endemismo do Brasil, com sua biodiversidade de fauna e flora.

O setor na Bahia
O setor de base florestal tem investido milhões de reais em projetos socioambientais no Extremo Sul da Bahia, sobretudo, os com foco em geração de emprego e renda.

No que diz respeito à geração de postos de trabalho, o setor de base florestal emprega, direta e indiretamente, cerca de 30 mil pessoas na Bahia.

Só em 2009, o setor empregou, apenas na área de papel e celulose, 2.500 trabalhadores diretos e outros 12.500 indiretos no Estado, gerando uma massa salarial de R$ 102 milhões e pagando R$ 39,1 milhões em encargos sociais, segundo dados da Associação Brasileira de Celulose e Papel-Bracelpa.

Fonte: Painel Florestal