quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

NOVO CÓDIGO É BASTANTE POSITIVO PARA O SETOR FLORESTAL

PRINCIPAL ASPECTO É A SEGURANÇA JURÍDICA, APONTA CONSULTOR DA ABRAF



Depois de muita polêmica, com o novo texto do Código Florestal Brasileiro finalmente aprovado pelo Senado, o setor florestal pode contabilizar ganhos e até comemorar a conquista de alguns importantes avanços. “Em linhas gerais, o novo Código é bastante positivo para o setor de florestas plantadas”, avalia Marcílio Caron Neto, consultor da Abraf (Associação Brasileira de Produtores de Florestas Plantadas).

Marcílio aponta as questões fundamentais que merecem destaque: a emenda que estabelece as definições e tipificações de “relevo ondulado”; a permissão para que APPs (Áreas de Preservação Permanente) sejam computadas como reserva legal, sobretudo em regiões de abrangência de Mata Atlântica; a segurança jurídica para as florestas plantadas em topo de morro; a manutenção de incentivos fiscais; e, de modo mais abrangente, a comparação da atividade de florestas plantadas à atividade agrícola, possibilitando a eliminação de dúvidas relativas ao licenciamento ambiental para o setor.

De acordo com o consultor da Abraf, as dificuldades quanto ao licenciamento ambiental foram se estabelecendo ao longo do tempo por conta dos questionamentos do Ministério Público derivados de interpretação pouco técnica da legislação anterior, o que acabou “judicializando” grande parte das solicitações, sobretudo no estado de São Paulo.

“O setor florestal detém e preserva aproximadamente 4 milhões e meio de hectares de florestas nativas. É um ativo ambiental que perde em tamanho somente para as reservas do setor público, e podemos, com muito orgulho, encher a boca para dizer que sempre cumprimos rigorosamente a lei. Até porque somos um setor que depende de certificação para atuar no mercado internacional, que é extremamente exigente com relação às questões ambientais. Portanto, a preservação sempre esteve presente em nossa atividade”, relata Marcílio.

Fonte: Painel Florestal

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